A consulta pública é instrumento de gestão democrática, prevista no art. 43, inc. II do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, e visa fomentar a participação da comunidade, em matérias afetas à execução da política urbana. Com esta finalidade, apresenta-se a primeira minuta do Projeto de Lei do Plano de Arborização do Município de Belém para apreciação e contribuição da população em geral.
A importância da arborização da cidade, como fator de bem-estar da população, está baseada nas diversas formas de usufruir os benefícios advindos das espécies vegetais. As sensações do microclima ameno, derivado da existência da arborização, garantem o deslocamento das pessoas no espaço urbano; as belezas paisagísticas derivadas da harmonia produzida pelo conjunto arborizado das vias públicas contribuem para a estética dos espaços públicos; e a melhoria da qualidade do ar, produzida pela função depuradora efetuada pelas árvores, torna mais saudável a vida nos grandes centros.
Por esses motivos e considerando a cultura belenense, fortemente apoiada na tradição das mangueiras, que projetam a cidade de Belém no cenário nacional e internacional como uma metrópole que não despreza suas mais queridas tradições culturais, o Ministério Público do Estado do Pará apresenta à sociedade em geral, a primeira minuta do Projeto de Lei do Plano de Arborização do Município de Belém, para que, sob consulta pública, possa receber a contribuição de todos aqueles, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que queiram conhecer e contribuir com esta grandiosa e nobre tarefa, que produzirá efeitos para todas as gerações.
Essa primeira minuta é o resultado de um trabalho coletivo, isto é, de um Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, em parceria com o Ministério Público, instituído pela Portaria nº053/2010-SEMMA e constituído pelas seguintes entidades: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, da Associação Comercial do Pará - ACP, Museu Paraense Emilio Goeldi, CELPA, Secretaria de Estado de Agricultura – SAGRI, Federação da Agricultura e Pecuária do Pará – FAEPA, Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – CREA/PA.
O texto normativo regulamenta os artigos 61 à 63 do Plano Diretor Urbano de Belém – Lei nº8.655 de 30 de julho de 2008 e dispõe sobre regras de plantio, manejo e conservação da arborização urbana. Sendo ainda previsto penalidades para aqueles que descumprirem as disposições ali estabelecidas. Veja o texto na íntegra e dê sua opinião por meio do e-mail pmab@mp.pa.gov.br .
1ª minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Arborização de Belém



